Cagece atende a estudo do MPCE e simplifica liberação da tarifa social para entidades filantrópicas 


Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) alterou uma resolução da empresa pública e definiu novas regras de tarifação segundo padrões de imóveis, com a finalidade de reduzir a burocracia e simplificar a liberação da tarifa social. A Resolução nº 050/2023, publicada em 27 de setembro pela Cagece, contemplou todas as sugestões apresentadas em estudo feito pelo MP Estadual acerca de tarifas, especialmente no que se refere à tarifação social das entidades filantrópicas. As principais mudanças dizem respeito aos documentos exigidos para liberar a tarifa social e à comprovação das atividades da entidade. 

A atuação do MP Estadual se deu em função das frequentes demandas que chegaram ao CAODPP, referentes à tarifação social de água feita pela Cagece. O acompanhamento do caso é feito pela coordenadora auxiliar do CAODPP, promotora de Justiça Rita d’Alva Martins Rodrigues. Com a finalidade de simplificar o procedimento, evitando o excesso de burocracia, o Ministério Público elaborou um estudo técnico jurídico sobre o tema. A partir do estudo, o MP apresentou à Cagece sugestões acerca do procedimento que deveria ser adotado na tarifa social, da documentação necessária para comprovação da regularidade formal e do desenvolvimento de atividade de interesse social pelas instituições que pleiteavam a concessão do benefício.  

A Cagece aderiu na íntegra às sugestões apontadas pelo CAODPP e publicou a Resolução nº 050/2023, que trata, entre outros temas, da tarifação social das entidades filantrópicas. Nessa categoria, os serviços de água e/ou esgotamento são utilizados por instituições de caráter social, beneficente ou filantrópico, mantidas por doações, sem fonte de renda própria. Para se enquadrar nessa categoria, é necessário apresentar uma série de documentos, sendo alguns específicos para associações e fundações privadas. Além disso, com a nova resolução, é obrigatória a visita técnica in loco para comprovação da situação fática de vulnerabilidade da instituição. Assim, a classificação nessa categoria dependerá da avaliação técnica da Unidade de Negócios da Cagece, após análise de documentação, e da aprovação da Diretoria de Mercado da companhia.   

Entre os documentos exigidos para inclusão da entidade filantrópica na categoria de tarifação social estão: registro em cartório ou cópia do estatuto, CNPJ, comprovante de endereço, prestações de contas aprovadas, certidões negativas de débitos, alvará de funcionamento, títulos ou certificações concedidas pelo poder público, relatório de atividades, contratos firmados com o poder público e relação de funcionários. A resolução dispõe ainda sobre outras cinco categorias de classificação de imóveis: Residencial (com as subcategorias Residencial Social, Residencial Popular e Residencial Normal); Comercial (com subcategorias Comercial Popular e Comercial II); Industrial; e Pública, totalizando seis categorias.   

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